Três propostas no debate: estado de defesa, GLO e super presídios (agosto de 2026)

Em 24 de agosto de 2026, em trecho de debate, Renan apresenta três propostas de segurança: (1) declarar estado de defesa e colocar em GLO (Garantia da Lei e da Ordem) as regiões tomadas pelo crime organizado — permitindo que polícias estaduais e a Polícia Federal atuem “para destruir, para eliminar o crime organizado” (“passar a rapa nesses caras”); (2) construir super presídios com 300 a 500 mil vagas, sem isolamento de facção — “Facciado vai estar todo mundo junto porque nós vamos eliminar as facções”; (3) integração entre estados com ameaça de intervenção federal para quem não combater o crime.

A fala detalha em contexto de debate a proposta de estado de defesa territorial já apresentada em agosto (ver seção “Estado de defesa focado em territórios do crime” abaixo) e amplia com o mecanismo da GLO e os super presídios. Ver 2026-08-24 - Estado de sítio e GLO em áreas dominadas pelo crime organizado e Segurança Pública.

Punições baixas e tipo penal de pertencer à facção: “Morro ou Faria Lima” (agosto de 2026)

Em 21 de agosto de 2026, em diálogo sobre o slogan “prender e matar”, Renan explica que o direito penal brasileiro tem punições muito baixas e que é preciso um tipo penal em que o ato de pertencer à facção aumente as punições — fazendo com que o direito “funcione de maneira diferente” para os membros do crime organizado. Ele reafirma que, se um agente envolvido com o crime responder à polícia armado, o policial “vai ter que atirar de volta”; se se entregar, “ninguém vai matar ele” — mas o traficante, segundo Renan, não quer se entregar pacificamente.

Ver 2026-08-21 - Morro ou Faria Lima e Segurança Pública.

Direito penal do inimigo a favor da polícia e do Estado: reocupação territorial (agosto de 2026)

Em 20 de agosto de 2026, ao destruir câmeras de uma facção em João Pessoa, Renan promete que, em seu governo, “membros dessa facção e outras serão destruídos”, por meio da reocupação territorial, da alteração das leis e do direito penal do inimigo a favor da polícia e do Estado — quebrando “não apenas as câmeras deles, mas também o espírito dessa gente maldita”. Ver 2026-08-20 - Eu destruí as câmeras de uma facção criminosa e Segurança Pública.

Origem do “prendeu matou” e a inexistência de terceira opção (agosto de 2026)

Em 18 de agosto de 2026, em trecho de entrevista, Renan explica a origem do bordão “prendeu matou”: o caso de um empresário assaltado no Parque do Povo (SP) que entregou o celular ao bandido e levou um tiro, morrendo no momento da entrega. Renan afirma que “o destino dele é prender ou matar” e que, diante de um assalto armado, “a única coisa justa, séria, a se fazer” é prender o bandido “para ficar muito tempo na cadeia” ou ele morrer. Ele admite que o bandido possa levar um tiro da polícia e apenas se machucar — “ele vai se machucar e depois vai ser levado pra prisão” — mas reafirma que não pode haver terceira opção.

Ver 2026-08-18 - Hoje no Brasil a gente vive o “prendeu soltou” e Segurança Pública.

Duas opções ao bandido e a distinção entre slogan e prática (agosto de 2026)

Em 8 de agosto de 2026, Renan esclarece o slogan “vamos matar quem roubar”: o bandido terá apenas duas opções em seu governo — “Ou você vai ser preso, ou se você reagir, você vai terminar morto ou machucado. Não tem outro caminho”. Ele afirma que “a resposta que a presidência da República tem que dar é o bandido ser tratado como bandido e que o cidadão não tem que ter medo”.

Ao ser questionado se isso seria uma política de Estado de tiro a esmo, Renan responde: “Aí é uma confusão entre um slogan e uma prática. Eu não vou permitir que policiais fiquem andando atirando a esmo. Isso nem existe.” Defende, no entanto, que “a ideia própria de que o Estado vai iniciar sua luta para fazer um enfrentamento total ao crime, respeitando preceitos constitucionais, me parece meio óbvia”.

Renan critica o sistema de “prendeu e soltou”: “Hoje você prende, vem uma audiência de custódia, solta quase todo mundo. Os crimes são cometidos pelas mesmas pessoas. Essas pessoas são reincidentes e retornam à rua.” Conclui: “A provocação do ‘prendeu, matou’ é você ter dois caminhos. O prendeu, o matou.” Sobre o risco de abusos, diz não temer, pois “a gente já vive na sociedade do abuso” e numa “sociedade de medo” que ele quer inverter.

Ver 2026-08-08 - Vamos matar quem roubar e Segurança Pública.

Estado de defesa focado em territórios do crime, câmeras e recompensa: “não serei o Bukele, serei bem pior” (agosto de 2026)

Em 7 de agosto de 2026, em resposta a quem interpretou como recuo sua fala na Sabatina da GloboNews, Renan afirma que “não serei o Bukele, eu serei bem pior” para o crime organizado. Ele explica que as medidas de Nayib Bukele em El Salvador “em grande parte eu não vou adotar no Brasil”, pois as medidas brasileiras “serão outras” — e detalha a primeira delas: o estado de defesa.

Renan lista as ações previstas na Constituição: restrição do direito de reunião, restrição ao sigilo de correspondência, prisão por crimes contra o Estado de até 10 dias e autorização para entrar sem mandado judicial na casa das pessoas. A diferença central em relação a El Salvador: “Nós faremos isso apenas as áreas controladas pelo crime.” Quem mora em Poços de Caldas (MG) ou Gramado (RS) não seria afetado; quem vive em território controlado pelo crime “estará sob estado de defesa”, com as polícias autorizadas a vasculhar os membros das facções. Policiais que cometerem abusos durante o estado de defesa “também sofrerão essa mesma punição, dado que trair o povo nesse momento é pior do que ser um traficante”.

O pacote inclui ainda: câmeras no modelo do Smart Sampa nas principais cidades, com reconhecimento facial de membros do PCC, Comando Vermelho e outras facções; recompensa em dinheiro à população por cada “vagabundo encontrado, vivo ou morto” — “pela primeira vez na história, será a população a caçar eles e não eles a caçar o povo”; e a divulgação de mapas de território no estilo dos mapas da guerra da Ucrânia (“Big Brother da luta contra o crime”).

Renan anuncia o “Nuremberg das favelas”, voltado à violência contra as mulheres: moças que sofreram abuso e violações poderão narrar o ocorrido ao Ministério Público e às polícias, e a violência sexual do passado entrará “na ficha suja do vagabundo que foi preso”. Conclui que as medidas para o Brasil são diferentes das de Salvador — “mas assim como lá, vagabundo aqui vai sofrer. Eis a nossa declaração de guerra ao nosso estilo, falando português”, sem interferência estrangeira.

Ver 2026-08-07 - Não vou fazer nada igual o Bukele.

Medalha Antônio João Ribeiro para soldados mortos no combate ao crime (julho de 2026)

Em 27 de julho de 2026, ao contar a história do Tenente Antônio João Ribeiro (herói da Guerra do Paraguai), Renan propõe a criação de uma medalha com seu nome para homenagear os familiares dos soldados brasileiros que morrerem no combate ao crime organizado. A medalha simboliza a equiparação da “guerra contra o crime organizado” a uma guerra convencional, com o mesmo reconhecimento e honra aos combatentes mortos.

A proposta se alinha ao direito penal do inimigo e à caracterização do combate ao crime organizado como uma guerra, com soldados, baixas e condecorações.

Ver 2026-07-27 - Você não conhecia esse herói e Segurança Pública.

Direito penal do inimigo para empresas que colaboram com o PCC (julho de 2026)

Em 21 de julho de 2026, ao denunciar a distribuidora de combustíveis DTC em Goiás por envolvimento com o PCC, Renan estende a aplicação do direito penal do inimigo a diretores de empresas comprovadamente ligadas a facções criminosas. Ele afirma que esses diretores “serão tratados da maneira mais dura possível pelo Estado”: sem presunção de inocência, sem progressão penal, enviados diretamente aos mesmos presídios que os criminosos armados.

A declaração expande o conceito para além de membros ostensivos de facções, incluindo o setor empresarial que colabora economicamente com o crime organizado — especificamente no ramo de lavagem de dinheiro via distribuição de combustíveis.

Ver 2026-07-21 - O PCC adultera a sua gasolina..

Desobediência a decisões do STF: “Eu tenho que tomar impeachment se eu não fizer isso” (julho de 2026)

Em 21 de julho de 2026, Renan declara que desobedecerá decisões do STF que tentem bloquear suas operações de retomada territorial nas favelas — referindo-se à ADPF das Favelas. Em formato de diálogo com um entrevistador, ele afirma que se vier uma decisão do STF obstruindo as operações, ele não cumprirá.

O mecanismo proposto:

  1. Estado de defesa é decretado e aprovado pelo Congresso em 5 de janeiro de 2027
  2. Se o STF determinar a paralisação, Renan cumprirá as operações apenas com forças policiais e, se necessário, com auxílio das Forças Armadas
  3. A ação é caracterizada como estrito cumprimento do dever constitucional — prevaricação seria não agir

O entrevistador observa que deixar de agir seria prevaricação, e Renan concorda: “Presidente da República tem que falar: ‘Eu tô prevaricando, eu tenho que tomar impeachment se eu não fizer isso.‘” Ele afirma duvidar que o STF vá querer enfrentar a situação, e conclui que “decisão judicial que venha para obstar o cumprimento do papel do presidente, ela será ignorada.”

“De coração aberto, eu duvido que o STF vai querer.”

Esta é a declaração mais explícita de Renan sobre o confronto com o STF: não se trata de reformar a corte por meios legais, mas de descumprir ordens judiciais que considere incompatíveis com seu dever de combater o crime organizado.

Ver 2026-07-21 - Eu tenho que tomar impeachment se eu não fizer isso.

Explicação da mecânica: investigação prévia como base do direito penal do inimigo (julho de 2026)

Em 20 de julho de 2026, Renan explica em detalhe o funcionamento prático do direito penal do inimigo. Ele esclarece que o instituto não significa que um policial pode arbitrariamente declarar alguém como inimigo. O processo começa com a qualificação legal do que constitui um “inimigo”: no Brasil, seriam os cartéis — especificamente o PCC e o Comando Vermelho.

O mecanismo proposto:

  1. Investigação prévia por parte de órgãos federais (Polícia Federal) e estaduais (polícias civis e Ministério Público Estadual) já identifica individualmente os membros das facções, como “tesoureiro do Comando Vermelho na Baixada Fluminense” ou “assaltante de carro ligado ao PCC na Baixada Santista”.
  2. Abordagem específica: a pessoa já identificada como membro de facção recebe tratamento jurídico diferenciado — processo mais rápido e punição mais severa.
  3. Delimitação estrita por lei: não pode ser aplicado a agentes políticos ou adversários, apenas a membros comprovados de facções.

Renan enfatiza que é preciso “muito cuidado” com a aplicação, já que “todo mundo vai querer enquadrar como inimigo”, e que o instituto precisa ser executado por “um governo sério”, delimitado por lei — não como “um regime de exceção para todo mundo”.

Ver 2026-07-20 - Como vai funcionar o direito penal do inimigo.

Renan Santos defende que, no primeiro dia de seu eventual governo, o Brasil decrete estado de defesa para enfrentar militarmente o crime organizado, combinando a medida com uma legislação que chama de “direito penal do inimigo”.

”Sou seu inimigo” — a retórica do direito penal do inimigo na campanha (junho de 2026)

Em 29 de junho de 2026, Renan aplica na prática a retórica do direito penal do inimigo ao declarar que criminosos não são seus concidadãos, mas seus inimigos. Ele afirma não ser “presidente de todos” — define-se como presidente “do Brasil que mata bandido” e declara abertamente: “se você tá aterrorizando os brasileiros na rua? Eu não sou seu presidente, eu sou seu inimigo.”

A frase conecta diretamente o conceito jurídico de Estado de Defesa e Direito Penal do Inimigo (baseado em Günter Jakobs) à retórica de campanha, tratando integrantes do crime organizado como alvos legítimos da ação estatal, não como cidadãos com direitos processuais plenos.

Ver 2026-06-29 - Eu não vou ser o presidente de todos.

Mega-presídio no Ceará com nome de heroína do CV (junho de 2026)

Em 10 de junho de 2026, Renan detalha sua proposta de construir o maior presídio do mundo no estado do Ceará, em homenagem a Antônia Ioni Rodrigues da Silva — cozinheira morta pelo Comando Vermelho por se recusar a envenenar a comida de policiais. O presídio gigante seria acompanhado de estado de defesa no Ceará e, se necessário, afastamento do governador.

“Vou precisar botar estado de defesa no estado do Ceará. Se necessário, eu vou afastar o governador, caso ele não colabore, e vamos instalar, sim, um presídio gigantesco.”

A proposta se alinha ao modelo CECOT de El Salvador que Renan defende replicar no Brasil.

Ver 2026-06-10 - A pior proposta dessa eleição É MINHA!!!.

Condição para coalizões políticas (junho de 2026)

Em 9 de junho de 2026, Renan inclui o direito penal do inimigo como uma das condições não negociáveis para qualquer partido interessado em formar coalizão com o Partido Missão. A proposta de “acabar com as facções no Brasil” é listada entre os compromissos que os partidos aliados precisariam endossar por escrito.

Ver 2026-06-09 - Minha resposta oficial estamos com o PSDB.

Estado de defesa em Minas Gerais e transferência de faccionados (junho de 2026)

Em 7 de junho de 2026, Renan detalha a aplicação de sua proposta de estado de defesa especificamente para Minas Gerais, que descreve como estando em processo de “se tornar o novo Rio de Janeiro” devido ao avanço do PCC, Comando Vermelho e TCP em três frentes simultâneas.

As medidas previstas para MG:

  1. Estado de defesa em todas as favelas controladas pelo crime organizado no estado — em Juiz de Fora (CV), Triângulo Mineiro (PCC) e região metropolitana de BH (TCP/CV)
  2. Transferência de presos faccionados dos presídios mineiros para presídios de segurança máxima na Amazônia ou no litoral, isolando-os do contato com a população
  3. Corte de privilégios do judiciário para gerar receita vinculada ao aumento salarial dos policiais mineiros
  4. AGU à disposição de policiais para protegê-los de acusações do MP após ações legítimas

Ver 2026-06-07 - Minas Gerais é o novo Rio de Janeiro.

Excludente de ilicitude e “tiro antes de perguntar” (junho de 2026)

Em 3 de junho de 2026, reagindo a declaração de Lula de que “a polícia não pode matar antes de conversar” e deve investigar antes de atirar, Renan afirma ser “a maior defesa de bandido” que já viu. Argumenta que o discurso de Lula é estruturalmente voltado a criminalizar a atividade policial.

Detalha o raciocínio: diante de um membro de facção armado com metralhadora, controlando um território, exigir que o policial dialogue antes de agir seria sua sentença de morte. Conclui que o integrante de facção criminosa “não tem presunção de inocência” e que o tiro nesse contexto deve ter um excludente de ilicitude — sem responsabilidade penal para o agente.

Reafirma o fundamento jurídico na teoria do direito penal do inimigo (Günter Jakobs) e diz que foi sua pré-candidatura que tornou o conceito conhecido em escala nacional, a ponto de outros pré-candidatos o copiarem. Compromete-se a usar a AGU para defender policiais contra acusações que considera injustas.

“O membro da facção criminosa não tem presunção de inocência. E um tiro contra alguém que está armado nesse contexto tem que ter um excludente de ilicitude.”

Ver 2026-06-03 - LULA SAI EM DEFESA DOS BANDIDOS.

Mecânica

  • Estado de defesa: forças armadas e polícias entrando nas favelas e confrontando diretamente lideranças do crime organizado.
  • Direito penal do inimigo: regime jurídico específico para integrantes do crime organizado, mencionado como a base legal que viabilizaria a operação.
  • Data simbólica: 5 de janeiro de 2027, dia em que tomaria posse.
  • Sequência geográfica de visitas prometida: Ceará → Rio de Janeiro → Maranhão.

Promessa

Renan afirma que, com essas medidas combinadas, PCC, Comando Vermelho e as demais grandes facções brasileiras “em um ano não existirão mais”.

Mecanismo de execução estadual

No vídeo sobre o PCC em Imperatriz (7 de abril), Renan detalha uma variante operacional da proposta: a intervenção em estado de defesa pode ser aplicada a bairros e cidades específicas (não somente a estados inteiros). Se o governador cooperar, a operação é conjunta; se recusar ou “ficar ao lado do crime organizado”, é afastado e substituído por um interventor nomeado. Ver 2026-04-07 - O PCC chegou no interior do Maranhão.

Proibição de símbolos de facções — prender quem os exibe (maio de 2026)

Em 27 de maio de 2026, gravando na Praia da Gamboa (Salvador), Renan observa que a área é controlada pelo Comando Vermelho e que usar roupa da Adidas ou fazer certos gestos pode levar à morte — pois são símbolos do rival BDM (Bonde dos Malucos). O governador Jerônimo apenas avisou turistas para “tomar cuidado” com os símbolos.

Renan anuncia que, ao contrário, proibirá todas as facções e seus símbolos. Quem for flagrado exibindo o símbolo de uma facção — seja membro ou não — será preso. A medida se estende a artistas que promovem facções em suas músicas e redes sociais.

“No meu governo, todas as facções, absolutamente todas, serão proibidas. E se qualquer pessoa utilizar os símbolos dela andando por aí, essa pessoa será presa. O nome disso é direito penal do inimigo.”

Ver 2026-05-27 - Fui na praia onde é proibido usar adidas e fazer certos gestos.

Estados leniéticos: Ceará e Bahia como casos urgentes (abril de 2026)

Em 26 de abril de 2026, em entrevista, Renan detalha por que Ceará e Bahia representam os casos mais urgentes de aplicação do estado de defesa:

  • Ceará: o governador é “especialmente leniente” com o Comando Vermelho. Durante a tomada de Santa Quitéria pelo crime, o governo estadual discutia o programa “Pena Justa” — proposta de soltar presos por alegadas condições inadequadas nos presídios — em vez de agir. Renan foi processado duas vezes por denunciar essa leniência.
  • Bahia (Jerônimo Rodrigues): as forças policiais relatam querer agir mas não recebem o comando do governador.

O Ceará tem números de homicídios por 100 mil habitantes “muito piores” do que o Rio de Janeiro — mas recebe menos atenção nacional.

Detalhe operacional: se o governador “ficar ao lado do crime organizado” e se recusar a cooperar, Renan decretará estado de defesa específico por tempo determinado no estado ou município, usará as polícias estaduais e, se necessário, as Forças Armadas.

“Não existe democracia quando o crime organizado controla o território. A democracia pressupõe que o Estado tenha o monopólio da força.”

Ver 2026-04-26 - É assim que vou acabar com o crime organizado!.

Fontes